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Como pagar o IPTU 2023?

06 de Janeiro de 2023

 

 Conquistar o imóvel próprio traz muita estabilidade, mas também, uma série de deveres. Além das contas fixas de um imóvel e suas manutenções, o proprietário tem a obrigação de pagar o imposto municipal referente à construção do imóvel.
 Apesar da sua importância, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) gera uma série de dúvidas. Por isso, vamos falar sobre as principais informações que você precisa saber para estar em dia com esse tributo.

 Antes de tudo, o que é o IPTU?

 O IPTU é Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários de imóveis em zonas urbanas. O valor é referente a cada imóvel. Portanto, se a pessoa possuir mais de um, deve pagar para todos. Além disso, o valor é cobrado tanto de imóveis residenciais quanto comerciais e pode ser atribuído à uma pessoa jurídica quando o imóvel for propriedade de uma empresa.
 O valor arrecadado pela cobrança do IPTU fica sob responsabilidade dos cofres municipais. Portanto, cada prefeitura escolhe as melhorias que fará e onde utilizará essa verba.
Segundo o artigo 32, §1º do Código Tributário Nacional (CTN), são consideradas propriedades em áreas urbanas quaisquer propriedades que recebem pelo menos duas das cinco condições abaixo:
• I – meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
• II – abastecimento de água;
• III – sistema de esgotos sanitários;
• IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
• V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
 Proprietários de terrenos sem construção ou de propriedades em zonas rurais não pagam o IPTU, mas isso não significa que eles estão livres de impostos. Para os donos de terrenos, é preciso quitar o Imposto Territorial Urbano e, para proprietários em zonas rurais, o Imposto Territorial Rural (ITR).

Quem deve pagar o IPTU?

 Segundo o artigo 34 do CTN:
“Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.”
Portanto, o dono legal do imóvel sempre será o responsável pelo pagamento da tributação. A Lei do Inquilinato (Lei n° 8.254/91) permite que sejam negociadas cláusulas em um contrato de locação, para que o inquilino contribua ou pague por completo o IPTU. Entretanto, em caso de descumprimento do contrato, os encargos legais pelo imposto são de responsabilidade do dono do imóvel. Por isso, deve ter uma atenção especial na administradora do seu imóvel, que negocia e elabora seu contrato de locação.


 Quando é cobrado o IPTU?

O IPTU é cobrado no início de cada novo ano e pode ser parcelado ou quitado à vista. A maioria das cidades oferece descontos para o pagamento em parcela única.

 Como fazer o pagamento do IPTU em 2023?

 Alguns dos impostos já estão sendo disponíveis como: IPTU em São Leopoldo, IPTU em Novo Hamburgo, IPTU em Sapucaia do Sul, IPTU em Esteio, IPTU em Canoas, IPTU em Estância Velha, IPTU em Portão, IPTU em Porto Alegre, IPTU em Sapiranga, entre outros... As prefeituras disponibilizam um carnê que tem disponível uma cota única (com desconto de acordo com o Município e pagador) e também disponibilizam o IPTU parcelado.
 Atualmente os pagamentos do IPTU (cota única ou parcelas) podem ser pagas em qualquer agência bancária e o carnê também está disponível por diversos meios como: IPTU em carnê físico enviado para o imóvel, emitindo no site da Prefeitura, no aplicativo Cidadão Online, para clientes do Banco do Brasil disponível também no Homebanking ou no caixa eletrônico.

 E como fazer o pagamento do IPTU parcelado?

 Para isso é só não efetuar o pagamento da cota única disponível no carnê e começar os pagamentos das próximas partes do carnê, com a próxima data de vencimento, geralmente começando no mês de Março.
 A parcela pode ser paga através do código de barras de cada parcela, então você pode: pagar o IPTU na lotérica, pagar o IPTU no caixa eletrônico do seu banco ou pagar o IPTU pelo aplicativo do seu banco!

 O que acontece se não pagar o IPTU?

 A inadimplência com o imposto pode gerar um longo processo que pode levar, inclusive, ao leilão e à perda do imóvel. Em um primeiro momento, entretanto, o município notifica a pessoa ou a empresa proprietária do imóvel para o pagamento.
 Em caso de continuidade da inadimplência, o CPF ou CNPJ entram na dívida ativa do município e perdem, por exemplo, a capacidade de obter empréstimos. Caso a dívida continue, o município pode entrar na Justiça e pedir penhora ou leilão do imóvel para cobrir o valor devido. Esses casos, porém, são raros e, no geral, os municípios procuram acordos e oferecem programas para a negociação das dívidas.


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