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O que é Dimob? Como a Dimob influencia no meu IR ?

25 de Janeiro de 2023

Como a Dimob influencia no meu IR ?


Para responder essa pergunta, é importante entender melhor: o que é a dimob?
A sigla Dimob significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Um relatório anual contendo todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis.
Basicamente, é um documento contendo o mês referente, valor bruto de aluguel ou venda do imóvel e a comissão imobiliária. O documento serve, para você pessoa física ou jurídica. Declarar no seu IR o valor liquido recebido.

Para que serve DIMOB?
Criada em 2003, a DIMOB surgiu para uma melhor fiscalização envolvendo empresas da área imobiliária, como grandes construtoras e administradoras de imóveis. Ela foi instituída pela Receita Federal após a identificação de uma fraude bilionária no ramo imobiliário em 2002.
A DIMOB serve para comprovar para a Receita Federal que a sua empresa está atuando de acordo com as leis. Dessa forma, é possível cruzar os dados informados na Declaração de Imposto de Renda da pessoa física e facilitar a comprovação das suas transações imobiliárias.

Quem deve entregar a DIMOB?
De acordo com a Instrução Normativa 1.115, a DIMOB deve ser apresentada por toda pessoa jurídica e equiparada que realizou certas transações referentes a imóveis, como:
• Comercializou imóveis que construiu, loteou ou incorporou para esse fim;
• Intermediou a venda, alienação ou locação de imóveis;
• Realizou a sublocação de imóveis;
• Constituiu para construção, administração, locação ou alienação de imóvel próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Isto é, se você gerou alguma receita relacionada a imóveis, é obrigado a apresentar a DIMOB para a Receita Federal. Isso inclui imobiliárias, construtoras e até mesmo alguns corretores autônomos que tenham CNPJ.

O que a DIMOB afeta no meu Imposto de Renda?
A dimob na verdade não é obrigatória para pessoas físicas que recebem valor de aluguel ou venda de imóveis, já que são obrigatórias para imobiliárias, mas toda pessoa física que se encaixa nos requisitos mínimos para declaração do imposto de renda e recebeu valor de aluguel ou venda de imóveis no ano anterior, deve apresentar um comprovante do valor liquido.
Por isso, além dos demonstrativos de pagamento, nosso setor administrativo adotou a prática de enviar também a DIMOB anual, para facilitar na declaração de imposto de renda dos nossos clientes proprietários.

Preciso entregar a DIMOB, como proceder? Preparamos também um passo-a-passo para você! Veja abaixo:


Como preencher corretamente a DIMOB?
O primeiro passo para preencher corretamente a DIMOB, é ficar atento ao prazo máximo de entrega. Por ser no último dia útil do mês de fevereiro, a data pode se alterar conforme o ano vigente. Uma dica para não se esquecer é colocar um aviso em seu calendário do celular ou agenda, por exemplo.
A omissão de informações ou preenchimento incorreto pode trazer grandes problemas para a sua empresa, como pagamento de multa e até mesmo cair na malha fina da Receita Federal. Por isso, a DIMOB deve ser preenchida com calma e atenção. É importante conferir e revisar todos os dados antes de enviar, certificando-se de que está tudo correto.
Nos contratos de compra e venda, existem alguns outros pontos de atenção na hora de apresentar a DIMOB, que são:
• Nome completo e CPF do vendedor e comprador;
• Número da Nota Fiscal emitida;
• Data em que o contrato de compra e venda foi assinado;
• Endereço completo do imóvel vendido;
• Valor bruto em que o imóvel foi vendido ou alugado.
Já nos contratos de locação, existem algumas mudanças nas informações, mas que também devem se preenchidas, como:
• Nome completo e CPF do locador e locatário;
• Impostos retidos na transação;
• Rendimento bruto;
• Valor recebido em comissão.
Para evitar que erros na DIMOB aconteçam, é ideal não deixar para enviar em cima do prazo. Grande parte da população também acaba deixando o envio para última hora, o que pode causar uma sobrecarga no sistema da Receita Federal, fazendo com que ele saiado ar. Por isso, fazer o envio com antecedência evita que transtornos como esse aconteçam.

Qual é o prazo para entregar a DIMOB?
O prazo da DIMOB é no máximo até o último dia útil do mês de fevereiro, devendo constar as informações referentes ao ano anterior. Por exemplo, a DIMOB 2022 (chamada também de DIMOB 2023, por causa do ano de sua entrega) deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2023, com os dados relativos ao ano de 2022.
Por ser uma declaração de fiscalização, ela deve ser entregue dentro do prazo estabelecido, sendo requerida pela Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010. A norma diz que a DIMOB é uma apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas. Caso não seja apresentada ou tenha alguma inconsistência nos dados, o responsável fica sujeito a multa.
Em casos de baixa no CNPJ – extinção, fusão, incorporação e cisão total –, a declaração de Situação Especial deve ser feita até o último dia útil do mês subseqüente a essa alteração. Por exemplo, se uma fusão acontece em abril, a declaração deve ser entregue até o último dia útil de maio.
Passo a passo para enviar a DIMOB pelo site da Receita Federal
O primeiro passo para enviar a sua DIMOB 2023 da forma mais tradicional é realizando o download do Programa Gerador da DIMOB (PGD) no site da Receita Federal. Após instalar e abrir o programa, basta preencher com as informações completas referentes ao ano de 2022. Revise todos os dados e não deixe nada de fora!
Após concluir o passo anterior, é necessário realizar o download da Receitanet, um programa utilizado para transmitir a sua DIMOB para a Receita Federal. Com ele, você entrega a sua declaração e emite um recibo de envio. Caso seja necessário, a retificação é feita por esse sistema.
Exceto em casos de empresas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatório a utilização de um certificado digital, um documento eletrônico que contém todos os dados da empresa e que possui validade jurídica.

Perguntas e respostas sobre a DIMOB:

O que acontece se não entregar a DIMOB?
A Instrução Normativa 1.115 da Receita Federal prevê que as empresas que não apresentarem a DIMOB ou declararem com atraso, estão sujeitas a pagar o valor de R$5.000,00 por mês de atraso. Já aquelas que apresentarem a DIMOB com incorreções ou omissões, podem pagar 5% do valor das transações comerciais (não podendo ser inferior a R$100,00).


O que deve ser declarado na DIMOB?
Deve-se informar na DIMOB todas as transações de construção, incorporação, loteamento e intermediação. Além, dos pagamentos efetuados referentes a locação, sublocação e intermediação de locação efetuados no ano.

Quem está dispensado da DIMOB?
Conforme determina o parágrafo 3 do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115: “as pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da Dimob”. Ou seja, caso a sua empresa imobiliária não tenha feito nenhuma operação no ano de referência da Dimob, ela não está obrigada a apresentar a declaração.


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