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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O IPTU DOS MUNICÍPIOS DE SÃO LEOPOLDO E PORTÃO.

12 de Fevereiro de 2024

 

Falaremos sobre as dúvidas mais frequentes recebidas sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente os Municípios em que estão presentes nossa Matriz e Filial.


Na cidade de São Leopoldo, o prazo para realizar o pagamento do IPTU em cota única e ter o desconto de 10% sobre o valor total, era até o dia 31/01, porém ainda tem a possibilidade de realizar este pagamento em cota única obtendo o desconto de 7% até o dia 25 de Fevereiro.

Após este período, o IPTU poderá ser pago em 10 parcelas, de Março a Dezembro. Sendo a primeira com vencimento em 10 de Março e a última com vencimento em 10 de Dezembro.


Já no Município de Portão o pagamento do valor em cota única com desconto de 10% permanece até o dia 29/03.

Após este período, o IPTU poderá ser pago em 08 parcelas, de Abril a Novembro, sendo a primeira com vencimento em 10 de Abril e a última com vencimento em 10 de Novembro.


Caso o vencimento ocorra em um sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no próximo dia útil, sem acréscimo de multa ou juros em ambos os municípios.


Como alterar o destinatário do recebimento de correspondência referente ao IPTU? Por padrão, as correspondências enviadas para os imóveis prediais são endereçadas para o próprio imóvel, não permitindo alterações. Para os imóveis territoriais, o contribuinte poderá escolher o endereço em que deseja receber as correspondências em ambos os municípios.


Quem é o responsável pelo pagamento do IPTU: o inquilino ou proprietário? Pela legislação tributária, o responsável pelo pagamento do IPTU sempre é o proprietário do imóvel. O IPTU é uma dívida sobre a propriedade do imóvel. No entanto, a lei do inquilinato permite que o dono do imóvel negocie os encargos que deverão ser pagos pelo inquilino durante sua permanência no imóvel, tais como condomínio, IPTU e outras taxas que incidem sobre o imóvel. Portanto recomenda-se que observe o seu contrato de locação.

Eu preciso comparecer na prefeitura para obter as guias de pagamento do meu IPTU? O contribuinte que não quiser comparecer na prefeitura para emitir as suas guias poderá acessar o site da prefeitura local, sendo o Site de São Leopoldo: www.saoleopoldo.rs.gov.br, e o site de portão: https://portao.rs.gov.br ,em ambos os sites, consultar na aba “Guia de IPTU” preencher com o número da inscrição, CPF ou CNPJ e Nome do Titular do imóvel, seja ele pessoa Física ou Jurídica.


Se houver atraso, como o pagamento deve ser feito? É possível a geração da guia por meios digitais? Em caso de atraso não é possível realizar o pagamento com a guia vencida. É necessário gerar uma nova guia, através dos meios digitais, com o valor atualizado e acréscimos legais cabíveis, com a data de vencimento à escolha do contribuinte. Ou comparecer presencialmente na prefeitura para a emissão de nova guia em ambos os Municípios.

Conte com a Imobiliária Rodrigues para esclarecer todos os assuntos relacionados ao mundo dos imóveis, sinta-se à vontade para deixar sua dúvida ou comentário, estamos aqui para lhe ajudar!


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